Perguntas Frequentes TPD - Diretiva sobre o Tabaco
Sou um operador económico mas não tenho ainda os Ids para atuar no mercado, a quem me devo dirigir?
- A responsabilidade pela emissão dos códigos de operador económico em Portugal está a cargo da INCM - Imprensa Nacional-Casa da Moeda, será a esta entidade que se devem dirigir os operadores económicos com atividade ligada ao comércio de tabaco e solicitar s seus Ids.
Quais os passos base de um operador económico que atua como grossista?
- Salvo informação mais específica obtida junto das autoridades o OE grossista deverá proceder da seguinte forma:
- Sempre que receccione mercadoria deverá realizar o movimento de Receber lendo os códigos de agregação;
- Efetuar o movimento de Desagregação sempre que aplicável.
- Armazenamento em itens de nível inferior aos recebido
- Preparação de envio a cliente num nível inferior ao recebido
- Efetuar o movimento de Expedir para os seus clientes
- Comunicar as informações transacionais das operações
Sou um retalhista, necessito de ter uma aplicação sistema de Track and Trace?
- Entendendo-se por retalhista o operador económico que comercializa ao consumidor do produto de tabaco, este não necessita de possuir um sistema de Track and Trace.
A necessidade de registo de movimentos através de um sistema de Track and Trace termina no 1º local de venda a retalho a rececionar, isto é, o primeiro operador económico que receciona os produtos de tabaco e os irá posteriormente disponibilizar aos consumidores.
O que é considerado o 1º local de venda a retalho?
- O Artigo 2 das regras de implementação definem como primeiro retalhista, o estabelecimento onde os produtos serão colocados no mercado pela primeira vez, incluindo máquinas de vending de produtos de tabaco. É importante esclarecer que 1º local de venda a retalho não é a entidade mas sim o local físico onde os produtos são colocados no mercado para os consumidores.
Uma parte do meu inventário foi furtada, como devo reportar?
- Os casos de produtos furtados devem ser reportados através do movimento de Desativação. Nos casos em que não seja possível identificar os ID’s dos produtos furtados, será necessário requerer acesso junto das entidades competentes à informação previamente enviada e assim verificar quais os produtos em falta.
Como deve proceder um operador económico que entrega produtos através de viaturas de venda ambulante?
- A entrega de produtos de tabaco através de carrinhas de venda ambulante deve ser reportada da seguinte forma:
- Efetuar o movimento de Expedir escolhendo no tipo de destino a opção - Intracomunitário apenas veículos de vending;
- Em cada local de entrega efetuar o movimento Entregar;
- Se no regresso ao armazém existirem produtos sobrantes é necessário efetuar o movimento de Receber selecionando a opção Retorno de Produto;
Como pode ser caracterizada a diferença entre Veículos de Vending e Veículos de transporte?
- A norma define que os veículos de vending são utilizados para entregar em diferentes locais de retalho quantidades de produtos que não podem ser previamente definidas. Os veículos de transporte servem o propósito de entregar em qualquer operador económico artigos previamente definidos e sobre os quais foi já realizado o movimento de Expedir.
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